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Filho que ameaçou e agrediu seus pais sofre condenação baseada na Lei Maria da Penha


TJSC

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou a condenação de um homem pelos crimes de ameaça e lesões corporais - que tiveram por vítimas seus pais e irmãs -, além de desobediência a ordem judicial, com a incidência da Lei Maria da Penha. Ele foi apenado com 6 meses e 29 dias de detenção, mais 21 dias de prisão simples, inicialmente no regime semiaberto. O apelante, de acordo com a instrução do processo, é reincidente na prática, com diversos registros de agressão contra seus pais, tanto física como psicológica.

Em agosto de 2017, próximo ao meio-dia, na residência da família, localizada em zona rural de município do Alto Vale do Itajaí, o réu investiu contra a mãe, cujo pescoço ele envolveu com um cinto, com ameaças de apertá-lo até o fim. Avançou também sobre o pai, com uma enxada em mãos, provocando-lhe ferimentos diversos. Ao final, ?ameaçou os genitores de morte caso registrassem boletim de ocorrência. O pânico instalou-se, mas a Justiça local aplicou uma medida protetiva de urgência com a proibição dele se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com as vítimas.

Todavia, mesmo ciente das proibições, o acusado voltou armado com um pedaço de madeira à residência dos ofendidos. As vítimas sentiram-se tão ameaçadas que o pai embrenhou-se na roça e a mãe se escondeu atrás de um pé de limão. O réu avisou a irmã que desejava agredi-los na cabeça com o pedaço de madeira. Também ameaçou que, se viesse a ser preso, mataria toda a família ao ganhar a liberdade. A defesa apelou pela absolvição do rapaz por falta de provas ou, no mínimo, a substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direitos, mas a condenação permaneceu intacta.

A câmara entendeu bem provados os fatos, com base nos laudos periciais e nos depoimentos de testemunhas e vítimas. "As promessas de morte [...] incutiram temor nos ofendidos e foram proferidas sem qualquer provocação. O estado de ira não afasta a responsabilidade penal", registrou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria. Quanto à almejada substituição das penas, o órgão concluiu impossível atender ao pedido, pois o réu é reincidente e seus antecedentes criminais, personalidade e conduta social são desfavoráveis. O rapaz é adotado, tem 23 anos, e suas irmãs têm 14 e 17 anos de idade. A decisão foi unânime.



Fonte: www.aasp.org.br

enviar por e-mail Enviar por e-mail imprimir Imprimir data 14/02/2018 hora 17h12min
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