TJMS - 4º Turma Cível nega danos morais a encarcerado
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
O estudante E.M.M. ingressou com ação de reparação de danos morais em face do Estado de Mato Grosso do Sul, do Diretor Geral de Administração Penitenciária e do Secretário de Justiça e Segurança Pública.
O autor está encarcerado no estabelecimento penal masculino de Corumbá e alega sofrer violação de seus direitos elementares, pois o presídio conta com 393 indivíduos presos, enquanto a capacidade seria de apenas 130. Além disso,alega que não é oferecido aos detentos nenhum tipo de atividade sadia como trabalho, educação, esporte e lazer; que as celas são úmidas, falta circulação de ar no local e as condições de higiene são subumanas.
Em 1º grau, o processo foi julgado procedente para condenar o Estado ao pagamento de R$ 3.500,00 a título de indenização.
O relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, afirmou em seu voto, que deve ser aplicado, no caso, o princípio da reserva do possível, pois não se pode impor ao Estado ônus superior à sua capacidade financeira, quando este aplica os recursos para o sistema prisional, no que se refere aos presídios estaduais, dentro da previsão da lei orçamentária. “Ademais, em caso de conflito de interesses, há sempre supremacia do interesse público ante o privado”, finalizou.
Desta forma, a 4ª Turma Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Estado de MS e julgou prejudicado o recurso da Defensoria Pública Estadual, nos termos do voto do relator.
Este processo está sujeito a novos recursos.
Apelação Cível - Ordinário nº 2009.031959-7
Fonte: http://www.iob.com.br
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