Lei Municipal não pode dispor sobre uso de cinto de segurança e capacete
Tribunal de Justiça - RS
São inconstitucionais as Leis Municipais 965/04 e 976/04, de Capão do Leão, que tornaram facultativo, respectivamente, o uso do cinto de segurança e o uso de capacete por motociclistas no interior da localidade, exceto nas estradas federais e estaduais, onde os equipamentos seriam obrigatórios. A decisão é do Órgão especial do TJRS, que por unanimidade julgou procedente hoje (18/4) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.
O relator da ação, Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, reiterou que a União detém competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte em todo o território nacional, matéria regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97).
Exemplifica o magistrado caber ao Município regular a ordenação do trânsito urbano, matéria de interesse local, e os serviços públicos de transportes coletivos, englobando todas as formas de transporte de passageiros colocadas à disposição da coletividade, tais como ônibus, microônibus, peruas, táxis, automóveis e motos.
“Assim, não compete ao Município legislar sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança ou capacete”, concluiu o relator, salientando que o Código de Trânsito Brasileiro (arts. 54, I e 65) apresentam regras expressas no sentido de tornar obrigatório o uso desses equipamentos em todo o País.
Proc. 70010785202
Fonte: Universo On Line
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